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18 de Abril de 2024
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    Caixa é obrigada a pagar indenização por seguro de vida

    há 10 anos

    A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização de 37 mil a M.M., que havia contratado um seguro de vida em nome de sua esposa. O valor do seguro era de R$ 20 mil, mas o Juízo da Comarca de Barra do Bugres determinou o pagamento com correção e acréscimos legais a pedido do Defensor Público Joao Augusto de Sanctis Garcia, que atuou no caso.

    Ocorre que, segundo a Caixa Econômica Federal, o seguro de vida tem carência de 12 meses para que passe a ter validade. A esposa de M.M., porém, faleceu faltando 20 dias para completar o prazo estipulado pela Seguradora, não fixado em lei.

    A "briga" durou três anos, mas ao fim o assistido da Defensoria Pública obteve o direito ao que lhe cabia.

    Para o Defensor Joao Augusto de Sanctis Garcia, o prazo de 12 meses é uma norma unilateral e abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor.

    Ainda segundo ele, o valor obtido por M.M. "nunca será suficiente para aplacar a perda da morte de um ente querido, mas que, no caso, mostra que o Direito, assim como a vida humana, não pode ser tratado levianamente".

    Atuam no Núcleo da Defensoria Pública de Barra do Bugres os Defensores Joao Augusto de Sanctis Garcia e Ricardo Morari Pereira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-e-obrigada-a-pagar-indenizacao-por-seguro-de-vida/116490231

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