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26 de Abril de 2024
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    Pena alternativa também poderá ser usada para condenados por tráfico de drogas

    há 14 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 1º de setembro, que são inconstitucionais os dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas.

    A decisão remove o impedimento e deixa a critério do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

    O leading case (decisão que cria precedente com força obrigatória para casos futuros) julgado pelo STF foi impetrado pela Defensoria Pública da União (HC 97256) em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13 ,4 gramas de cocaína.

    Com a decisão, caberá ao juiz do processo analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

    Primários

    De acordo com uma pesquisa financiada pelo Ministério da Justiça e desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade de Brasília (UnB), 66,99% dos presos por tráfico de drogas são réus primários e apresentam bons antecedentes. Em 60% dos 103 casos analisados em dois anos pelos pesquisadores, somente uma pessoa é acusada pelo crime de tráfico, ou seja não existe uma associação clara com um grupo criminoso.

    Além disso, durante o período em que ficam presas, ou à espera de julgamento, ou quando já condenadas, acabam arregimentadas no presídio por organizações criminosas para, quando deixarem a cadeia, continuarem a traficar.

    O estudo também analisou 9.252 ocorrências que resultaram na prisão de traficantes na capital paulista entre 2007 e o primeiro semestre de 2009. Um dos resultados obtidos revela que nove em cada dez traficantes, em São Paulo, são presos com menos de 1 quilo de maconha, 500 gramas de cocaína ou 50 gramas de crack.

    Fonte: Anadep

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