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25 de Abril de 2024
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    Com irregularidades e sem alvará sanitário Pronto Socorro pode ser interditado

    há 13 anos

    A fim de garantir a qualidade do serviço público de saúde prestado à população, a Defensoria Pública de Mato Grosso ajuizou, nesta quinta-feira (20), uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a interdição do Pronto Socorro de Várzea Grande.

    Segundo o Defensor Público autor da iniciativa, Marcelo Rodrigues Leirião, a ACP tem por objetivo compelir o Poder Público Estadual a tomar todas as medidas necessárias à prestação imediata, adequada e eficaz, à comunidade de Várzea Grande e de todo o Estado de Mato Grosso, dos serviços de assistência médico-hospitalar que é prestado pela entidade de saúde.

    Em 29 de novembro de 2010 o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) enviou ofício para a Defensoria solicitando a interdição do Box de emergência do Pronto Socorro de Várzea Grande, com transferência dos pacientes e profissionais para outro local que atenda as condições mínimas exigidas pela Vigilância Sanitária.

    Tal ofício teve origem após a vistoria realizada dias antes, na qual foram verificadas 41 irregularidades, dentre elas falta de alvará da Vigilância Sanitária, estrutura física em mal estado de conservação e higiene precária de todo setor.

    “Toda a população encontra-se em estado de perplexidade e profunda insegurança diante do caos instalado na área da saúde em Várzea Grande. Diante deste cenário, faz-se necessário a tomada de medidas imediatas e efetivas para preservação do gravíssimo quadro estabelecido”, asseverou Leirião.

    A Defensoria Pública, de acordo com o art. 134 da Constituição Federal, é uma instituição essencial à justiça, encarregada de garantir aos necessitados o acesso à justiça, direito fundamental que não se limita apenas ao Judiciário e suas Instituições, mas a promoção da ordem jurídica criadora de sentenças socialmente justas.

    Neste contexto, a fim de garantir proteção aos interesses e direitos difusos e coletivos, a Lei n. 11.448/2007, confere à Defensoria Pública a legitimidade para propor tais ações em benefício da sociedade.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

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