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19 de Abril de 2024
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    Decisão judicial obriga poder público a custear transporte e cirurgia de joelho em desempregado

    há 13 anos

    Um acidente de moto, ocorrido há seis anos com o desempregado C.R.L., originou-lhe uma doença degenerativa conhecida como osteoartrose de joelho. A equipe médica, na época, diagnosticou o problema como uma simples luxação de joelho, a ser tratada com o uso de analgésicos. A dor inicial, então, se agravou para um quadro de lesão permanente, comprometendo os movimentos.

    O morador de Juruena (895 km de Cuiabá), para tentar aliviar a intensa dor, tem que fazer uso constante de três medicamentos, entre analgésicos e antiinflamatórios. O acompanhamento médico da doença vem sendo feito através do Sistema Único de Saúde (SUS) e o último exame clínico constatou a presença de fragmentos ósseos na região da tíbia. O médico foi incisivo ao afirmar que o paciente deve se submeter a um procedimento cirúrgico denominado artroscopia e que “quanto maior o período de espera para cirurgia, maior a chance de desenvolver alterações degenerativas irreversíveis no joelho acometido”.

    O agendamento de tal procedimento, que só é realizado em Cuiabá, já havia sido solicitado ao SUS desde outubro de 2010, porém mais de 120 dias haviam decorrido sem que a Central de Agendamento fornecesse resposta. Após tentar contato telefônico, o paciente foi informado que inexistia previsão de agendamento, o que lhe deixou mais preocupado, diante da possibilidade de perder os movimentos da perna afetada.

    Além do consumo excessivo de analgésicos, que já começa a comprometer seu sistema digestivo, outro problema que C.R.L. vem enfrentando são as altas despesas com os medicamentos, já que a única fonte de renda do paciente é o benefício do auxílio-doença, no valor de R$ 680,00, que recebe da Previdência Social.

    Como última saída, o desempregado bateu às portas da Defensoria Pública de Mato Grosso, na Comarca de Cotriguaçu, em busca de que a Justiça garanta a realização da cirurgia.

    O Defensor Público Rodrigo Eustáquio Ferreira ajuizou, então, uma ação de obrigação de fazer contra o Município de Juína e o Estado de Mato Grosso, solicitando que os entes públicos, imediata e solidariamente, “arquem com as despesas necessárias à transferência imediata do paciente para Cuiabá e realizem, também de imediato, os exames e o procedimento cirúrgico de urgência (artroscopia) no joelho do requerente” - destaca trecho da ação.

    Um dia após o Defensor Público protocolar a ação, o Juiz de Direito de Cotriguaçu, Gabriel da Silveira Matos, deferiu a liminar pleiteada, determinando “a realização dos exames e eventual cirurgia necessária no joelho esquerdo (...) pelo Estado de Mato Grosso, devendo ser conduzido por meio de ambulância pela Prefeitura Municipal de Juína para Cuiabá (ou outro local apropriado)”. Foi estipulado, ainda, o prazo de 10 dias para a realização dos exames e cirurgia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

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