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18 de Abril de 2024
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    Defensora garante fornecimento de medicamentos à assistida com risco de morte

    há 8 anos

    A Defensora Pública Synara Gusmão obteve decisão liminar favorável em Agravo de Instrumento para fornecimento de medicamentos de forma contínua e ininterrupta à assistida T.J.M., portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, que se encontra em estágio avançado com risco de morte. O recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça após o Juízo da Comarca de Cuiabá indeferir o pedido de tutela específica de urgência em ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer.

    Acontece que, sem recursos para os fármacos Bamifilina e Spiriva Respimat, a autora tentou obtê-los, sem sucesso, por meio da Farmácia de Alto Custo, que informou não mais fornecer o primeiro e que o segundo está em fase de processo licitatório emergencial para aquisição. De acordo com laudo médico, no entanto, a gravidade da situação de saúde do autor exige providencias imediatas, pois caso não receba o tratamento adequado, a doença pode evoluir, com risco de lesão irreparável ou mesmo de morte prematura.

    Frente ao exposto, a Juíza de Direito-Relatora, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, deferiu o pedido de liminar, frisando que o fato dos fármacos não integrarem a lista de medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde não afasta a obrigação do Estado em fornecê-lo, considerando que esta limitação administrativa não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde.

    “Importa consignar que o laudo acostado foi conclusivo no sentido de que, após várias tentativas medicamentosas com medicações ofertadas na atenção básica de saúde sem sucesso, médicos assistentes conseguiram oferecer uma melhor qualidade de vida para a paciente com o uso das medicações solicitadas. O referido laudo também concluiu que o problema de saúde é grave e que a paciente necessita ter controle da doença, pois pode levar a óbito. Assim, a situação em que se encontra a agravante demonstra a verossimilhança das alegações esposadas na inicial, não se permitindo a colocação de qualquer entrave burocrático na busca de uma solução para o presente caso”, sustentou a magistrada.

    Gabriela GalvãoAssessoria de Imprensa

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