Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Benefícios permitem que presos passem o Natal com as famílias

    há 11 anos

    Muitas pessoas confundem o indulto de Natal com a saída temporária, que também é um benefício concedido a partir do bom comportamento do preso. Tendo o detento recebido o benefício da saída temporária, ele deve retornar à prisão em um determinado período estipulado. O indulto de Natal, diferentemente, garante ao preso a liberdade total antecipada.

    O indulto é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente.

    Podem ser beneficiados os detentos dos regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes. Em Mato Grosso, pelo menos 50 detentos devem gozar do indulto de Natal neste ano.

    Já a saída temporária é um benefício do preso, previsto na Lei de Execucoes Penais (LEP), que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do regime semi-aberto para casos específicos, inclusive no Natal. Essas saídas têm o prazo máximo de sete dias.

    De acordo com o defensor público André Renato Robelo Rossignolo, do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de Mato Grosso, os presos em regime semi-aberto, que devem passar a noite no albergue, vão pessoalmente à Defensoria Pública para requerer o benefício. Os que estão em regime fechado pleiteiam seus benefícios, inclusive o indulto, durante as visitas semanais realizada pela instituição nas unidades prisionais.

    "A saída temporária, que pode ser pedida até cinco vezes ao ano, é a mesma que proporciona ao reeducando passar, por exemplo, a Páscoa e o Dia das Mães junto à família", explica o defensor.

    Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as regras, vai perder o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.

    • Publicações3773
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35601
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficios-permitem-que-presos-passem-o-natal-com-as-familias/100240450

    Informações relacionadas

    Richard Martins, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Requerimento de Saída Temporária

    Fabio Rabello, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    O que é a (polêmica) "saidinha de natal"?

    Orlando Junio da Silva  Advogado, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo Pedido de Antecipação de Progressão de Pena

    A prescrição do crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28)

    Elenilton Freitas, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Modelo: Recurso Ordinário em Habeas Corpus com Pedido Liminar

    8 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    "Lei" maldita, preso tem o único direito de cumprir toda sua pena, por isso que a violência no Brasil NUNCA acaba, pois muitos BANDIDOS com "direito" a saidinha/indulto de natal, ano novo, dia dos pais, das mães e das crianças que eles MATARAM e DESTRUÍRAM. No Brasil o crime COMPENSA... continuar lendo

    estou em duvida quanto a volta dos presos a instituição ? continuar lendo

    como posso saber se meu filho vai sair p/passar nal c/ a fmilia continuar lendo

    Bom dia Daniel, tem que verificar na Vara de Execução Penal se o seu filho já tem esse direito, caso tenha precisa contratar um advogado para entrar com o pedido. continuar lendo

    Gostei muito de ler sobre os direitos carcerários.

    vou continuar a acompanhar;

    obrigada continuar lendo