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27 de Abril de 2024
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    Obra literária aponta soluções para garantir concretização da Justiça

    há 13 anos

    O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente que tem como finalidade garantir segurança, justiça e bem estar econômico e social. E uma das suas atribuições é utilizar-se do poder que lhe é designado para manter a ordem e fazer que as decisões sejam cumpridas.

    Com a intenção de abordar os assuntos de competência governamental, Bruno Preti de Souza, Assessor Jurídico da Defensoria Pública de Barra do Bugres, lança o livro “A Restrição da Liberdade Decorrente do Descumprimento das Decisões Judiciais: Uma interpretação constitucional da prisão civil”.

    O autor defende que, em alguns casos, restringir a liberdade pode ser o melhor método para que seja cumprida uma ordem judicial. Por isso, na obra, Bruno Preti analisa a possibilidade de o Estado fazer com que suas decisões sejam cumpridas por meio da restrição da liberdade.

    “A restrição da liberdade, utilizada em casos excepcionais, pode vir a ser o melhor método para coagir alguém a cumprir uma ordem judicial”, afirma o autor.

    Além da lentidão que o desenvolver do processo enfrenta, outro fator que impede que a restauração do estado fisiológico do direito é o grande número de decisões judiciais descumpridas. A proposta é que uma das saídas encontradas pelo Estado seja determinar a restrição da liberdade individual em decorrência do descumprimento de uma ordem judicial. Esta atitude é uma forma de garantir o efetivo e concreto acesso à Justiça restaurando, inclusive, a eficácia das normas jurídicas tidas por violadas.

    A obra ainda demonstra que a medida sugerida não é vedada pela Constituição Federal, mas permitida, quando corretamente interpretada. Além do mais, tanto permitida é que o autor analisa a natureza jurídica da prisão instituída pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), entendendo que esta possui nítida natureza cível e não penal, sendo a prisão por ela imposta nada mais que a restrição da liberdade decorrente do descumprimento de uma ordem judicial, qual seja, o descumprimento de medidas protetivas.

    "Sem Justiça não há Democracia e sem respeito às decisões judiciais, não há Justiça. Para que haja o fortalecimento e o respeito ao Poder Judiciário, no que tange ao cumprimento de suas decisões, nada mais resta senão utilizar-se da aparentemente drástica medida, a restrição da liberdade, que não vedado pela Constituição Federal, tende a corroborar com a incansável busca da verdadeira Justiça", completa Bruno Preti.

    O livro foi lançado no último dia 25, pela Editora Juruá.

    O autor

    Bruno Preti de Souza é Advogado, membro da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo - AASP; membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM; e atualmente exerce o cargo de Assistente Jurídico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. É bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Bauru.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

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