Consumidor tem direito a desconto ao antecipar quitação de dívida
Livrar-se de uma dívida que carrega altos juros mensais é o sonho de qualquer devedor. Para quem quer quitar o débito de empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) antes do final do prazo previsto, o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.516/2007 do Banco Central garantem ao consumidor o direito de abatimento dos juros referentes às parcelas restantes, assim estabelece a proibição da cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito.
O cliente que não tiver o seu direito atendido deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Banco Central e entrar com ação no Juizado Especial ou na Justiça Comum para a revisão do seu contrato.
O empresário Jorge Raimundo Almeida, 45, desistiu de quitar antes do prazo as 12 parcelas restantes de um financiamento de veículo de 36 meses por não ter conseguido nenhum desconto pela antecipação. Além de não me darem o deságio, ainda me cobraram uma multa de R$ 460 por quebra de contrato, diz.
Agora, ele tenta negociar a quitação antecipada de um imóvel, que ainda tem seis anos de prestações para pagar. Tive que financiar um novo imóvel no nome de minha esposa porque não consegui quitar esse. Acho que tem que ter algum desconto, reclama.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Queiroz, ressalta que as instituições financeiras também devem oferecer meios para o pagamento imediato da dívida caso solicitado pelo consumidor.
Tem instituições que ficam tentando prolongar a dívida, demorando de entregar o cálculo. É importante lembrar que, a partir do momento em que ele pede, o banco tem um determinado prazo para passar o cálculo da dívida, mas os juros só poderão incidir até a data da solicitação do cliente. Se o banco demorar 10 dias para fornecer o boleto, não pode cobrar juros durante este período, afirma ela, destacando que, para ter esse direito, é imprescindível que o consumidor formalize a solicitação por meio de protocolo de atendimento, documento escrito ou mesmo indo diretamente ao banco e exigindo uma comprovação da solicitação feita.
Fonte: www.atarde.com.br
19 Comentários
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Caso ocorrido: No dia 21.08.2017 desloquei-m até o Banco do Brasil, agência Crato (CE) para realizar a quitação ou liquidação de uma divida em Cartão, que já estava parcelado em dez vezes, com o valor da parcela de 252,46, informei a gerente que queria liquidar o débito, realizado os cálculo recebi a informação que para zerar eu teria de pagar R$ 2.125,00. Não aparecendo no decorrer o do tempo fatura em meu endereço, desloquei até a agencia Bancária do BB e no Caixa eletrônico retirei uma 'fatura e percebi que ainda estava sendo cobrado a referida parcela (R$ 252,46), fui ao Banco e o mesmo me informou que o valor estava, sendo descontado nas parcelas dos dois parcelamento, mas o que foi solicitado ao Banco foi a quitação das parcelas referentes ao parcelamento de dez vezes. E ainda mais, aplicando os cálculos para antecipação de quitação de débito pela Resolução 3.516/2007 do Banco Central na data de 21.08.2017, o resultado do valor para quitação seria R$ 1.645,30. Outro fato que foi percebido é referente a taxa de 9,38% ao mês. Versa o Art. 52 parágrafo segundo do Código do Consumidor número 8.078, que dá direito a quitação ou liquidação de divida com desconto sobre os juros, das parcelas não vencidas, portanto a quitação é feita antecipadamente, pagando o cliente pelos encargos que usou durante o prazo de financiamento (compras parceladas com juros em cartão de Crédito). Este é comentário de fato real, no momento. . Agradece Carlos Leal Filho Ag. Público. continuar lendo
Há algum tempo fiz um parcelamento de débito do meu cartão de crédito Submarino com a Cetelem. Semana passada liguei para pedir o valor para pagar o restante da minha dívida antecipadamente e fui surpreendida pela notícia que eles não retiram os juros que foram cobrados no parcelamento. Isso é legal? Estava pesquisando na internet e o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.516/2007 do Banco Central garantem ao consumidor o direito de abatimento dos juros referentes às parcelas restantes, assim estabelece a proibição da cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito. Posso acionar o Procon para resolver o meu caso? continuar lendo
Tenho um financiamento de veículo ao qual dei entrada de 60% e saldo em 18x "sem juros" após pagamento de 8 parcelas solicitei junto ao banco RCI a quitação antecipada e fui informado que não há desconto nenhum, porém no contrato apesar de ser taxa "zero" existe valor de juros mensal ora o valor faltante frete ao total das parcelas tem adicional de valor. Minha dúvida é de de fato por ser compra em taxa "zero" de fato não existe desconto nenhum na quitação antecipada. continuar lendo
tenho que ir ao banco para obter esse desconto? ou so preciso pagar o carne antecipadamente e já e aplicado o desconto normalmente?
tenho essa dúvida pois comprei um carro financiado no cdc e estou pagando o carne?
por isso tenho essa duvido se pagar o carne antecipado o desconto e aplicado automaticamente. continuar lendo