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20 de Abril de 2024
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    Na Justiça, Defensora garante direito de acesso à energia elétrica a assistido

    há 8 anos

    A Defensora Pública que atua no Núcleo de Tangará da Serra, Shalimar Bencice, garantiu, por meio de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, o direito de acesso à energia elétrica a assistido que aguardava a ligação em sua propriedade rural e residência desde 2011.

    De acordo com a Defensora, o requerente preenche todos os requisitos de beneficiário do programa Luz para Todos, do Governo Federal, sendo que até cerca de 800 metros de sua propriedade, onde exerce atividades de piscicultura, foi executada a ampliação da rede de energia pelo referido programa.

    “Dessa feita, após o serviço de execução da ampliação da rede de atendimento ser interrompido, imotivadamente, quando faltavam menos de mil metros para chegar à sua propriedade, a parte autora procurou a parte demandada, oportunidade em que fora promovido estudo para realização da obra de instalação de energia elétrica no local, porém, o prazo informado pela empresa demandada para efetuar a aludida obra era de março a dezembro de 2017”, ressaltou a Defensora.

    Frente ao exposto, o Juízo da Comarca deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a ligação da energia na residência do assistido no prazo de 15 dias, destacando não ser aceitável esperar tanto tempo para execução da obra, uma vez que se trata de um serviço essencial. “Depois, em análise aos documentos, não consta do aludido estudo nenhum óbice para que a obra de instalação de energia elétrica seja realizada, de modo que não há o porquê a parte autora aguardar demasiado tempo para a realização desta”.

    O magistrado ressaltou ainda que o “periculum in mora” é cristalino. “Uma vez que a energia elétrica é essencial à vida humana, mormente porque as residências, atualmente, são incrementadas por equipamentos que somente funcionam à base de energia elétrica, inclusive, para manutenção de alimentos perecíveis. Ademais, no caso dos autos, a energia elétrica torna-se indispensável para o labor da parte autora”.

    Gabriela Galvão


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