Defensor garante anulação de casamento por erro essencial
O Defensor Público que atua na comarca de Barra do Garças, Milton Martini, garantiu na Justiça a anulação de um casamento, a pedido da esposa, sob o argumento de erro essencial, que segundo a lei se caracteriza pela ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável.
Conforme explicou o Defensor, a assistida procurou a Defensoria Pública após várias tentativas frustradas de relação sexual com o esposo. “Ela nos procurou, pois queria voltar a ser solteira e não divorciada. Dessa forma, a única opção viável era a anulação do casamento”.
Martini ressaltou ainda que a pretensão da jovem era pertinente, pois o Código Civil Brasileiro disciplina a hipótese em seus artigos 1.556, 1.557, III, admitindo a anulação do enlace em caso de ocorrência de erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. “Antes do casamento, segundo informou a assistida, o casal não manteve relacionamento íntimo em razão da crença religiosa de ambos”.
Frente ao exposto, o Defensor elaborou o pedido de anulação, que não foi contestado pelo noivo, o processo foi sentenciado e o casamento anulado. “É a Defensoria Pública fazendo a diferença na vida do cidadão”, reforçou Martini.
Gabriela GalvãoAssessoria de Imprensa
1 Comentário
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Estou casada há 15 dias e gostaria de pedir anulação por Erro essencial. Porém, estou gestante de 7 meses. Minha gestação implica nessa solicitação? Mesmo eu não ter engravidado dentro do casamento?
Pergunto, pois nas minhas pesquisas eu vi que não posso solicitar divórcio estando grávida, pois isso interfere nos direitos do bebê que já começa no ventre. Contudo, não quero permanecer casada com o homem que estou. Não sou menor de idade. continuar lendo