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25 de Abril de 2024
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    Defensoria obtém liminar para regularização da distribuição de absorventes em cadeia feminina

    há 6 anos

    O Núcleo da Defensoria Pública de Colíder obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública interposta a fim de garantir a regularização e manutenção permanente da entrega gratuita de absorventes na Cadeia Pública Feminina do Município.

    Conforme sustentado na ação, a Defensoria recebeu reiteradas queixas acerca da falta de itens básicos de higiene, especialmente absorventes, uma vez que estavam sendo distribuídos apenas dois pacotes, com 32 unidades cada, para serem divididos entre 57 reclusas, entre provisórias e definitivas.

    Dessa forma, esgotadas as possibilidades de solução administrativa e considerando que é atribuída ao Estado a obrigação de suprir necessidades básicas inerentes a todo e qualquer ser humano, estando este encarcerado ou não, foi interposta a Ação Civil Pública com o intuito de preservar a integridade física e psicológica das 57 mulheres que se encontram reclusas na Cadeia Pública Feminina de Colíder.

    “Não ter material mínimo para sua higiene no período menstrual é jogar a dignidade feminina por terra. Não há em qualquer doutrina, tampouco é conhecido pela medicina, que ao serem encarceradas, as mulheres tenham suas funções biológicas equiparadas a dos homens. Por mais absurdo que esta afirmação possa parecer, seria a única maneira de justificar o motivo de tamanho descaso. O encarceramento não as torna menos humanas, menos mulheres. Não dispensa que sejam tratadas como pessoas de direito, não as excluí de receberem o tratamento que a Constituição prevê a todo ser humano, tampouco concede licença para que a Lei Maior seja ignorada”, diz trecho da ação.

    Ainda de acordo com a inicial, o descaso com as necessidades básicas de cada encarcerada afronta também a garantia da manutenção da saúde, visto que no período menstrual a mulher fica mais suscetível à proliferação de fungos e bactérias e, considerando as condições insalubres das cadeias no Brasil, a ausência de absorventes em quantidade compatível ao número de reclusas, inevitavelmente, as condicionam a uma má higienização que, por sua vez, é o cenário ideal para o surgimento de doenças diversas.

    “A situação em tela exige providências imediatas, exatamente por se tratar de direito material e à saúde, pois coloca em risco as mulheres que se encontram reclusas. A título de informação, considerando que o ciclo menstrual possui a duração média de sete dias e um pacote de um absorvente comum possui oito unidades, sendo que para um uso adequado cada mulher necessita de, no mínimo, três unidades por dia, seria necessário o fornecimento de 171 absorventes por dia ou 1.197 unidades por mês, aproximadamente”, argumenta a Defensoria.

    Frente ao exposto, o Juízo da Comarca deferiu o pedido de liminar e determinou que o Governo forneça a quantidade mínima de absorventes suficiente para atender as necessidades das segregadas.

    Gabriela Galvão
    Assessoria de Imprensa
    Telefone: (65) 9.8446 7740

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