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26 de Abril de 2024
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    Defensoras participam de reunião para traçar metas de prevenção aos crimes contra as mulheres

    há 6 anos

    As defensoras públicas que atuam no Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Rosana Leite Antunes de Barros e Maila Aletéa Zanatta Cassiano Ourives, participaram, na última quinta-feira (08), de reunião da Câmara Técnica de Defesa da Mulher, na qual foram traçadas metas para prevenção aos crimes contra as mulheres, especialmente o feminicídio.

    Na oportunidade, ficou definido que algumas informações serão acrescentadas nos boletins de ocorrência, a fim de investigar a fundo quem são as mulheres que estão sendo assassinadas no Estado. “Embora o feminicídio já seja tipificado, as Polícia Militar e Civil ainda não registram boletim de ocorrência por este crime, por isso não temos dados oficiais no Estado, que entrou o ano de forma sangrenta, com oito mulheres assassinadas pelos parceiros em menos de dois meses”, explicou Rosana Leite.

    Além disso, a defensora sugeriu que fosse marcada uma reunião extraordinária com o Secretário de Segurança Pública, Gustavo Garcia, para o próximo dia 20 de fevereiro, para falar sobre as delegacias especializadas de atendimento à mulher. “Precisamos falar sobre esses crimes bárbaros que estão acontecendo e sobre a necessidade urgente de novas delegacias especializadas”.

    As defensoras Rosana Leite e Maila Aletéa integram a câmara, que funciona dentro da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), como membro e suplente, respectivamente. A câmara conta ainda com representantes do Conselho Estadual de Defesa da Mulher (CEDM), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Polícia Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), entre outros.

    Feminicídio

    No Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente em 2015, com a entrada em vigor da Lei nº 13.104, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Ao incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros.

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