Defensoras participam de reunião para traçar metas de prevenção aos crimes contra as mulheres
As defensoras públicas que atuam no Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Rosana Leite Antunes de Barros e Maila Aletéa Zanatta Cassiano Ourives, participaram, na última quinta-feira (08), de reunião da Câmara Técnica de Defesa da Mulher, na qual foram traçadas metas para prevenção aos crimes contra as mulheres, especialmente o feminicídio.
Na oportunidade, ficou definido que algumas informações serão acrescentadas nos boletins de ocorrência, a fim de investigar a fundo quem são as mulheres que estão sendo assassinadas no Estado. “Embora o feminicídio já seja tipificado, as Polícia Militar e Civil ainda não registram boletim de ocorrência por este crime, por isso não temos dados oficiais no Estado, que entrou o ano de forma sangrenta, com oito mulheres assassinadas pelos parceiros em menos de dois meses”, explicou Rosana Leite.
Além disso, a defensora sugeriu que fosse marcada uma reunião extraordinária com o Secretário de Segurança Pública, Gustavo Garcia, para o próximo dia 20 de fevereiro, para falar sobre as delegacias especializadas de atendimento à mulher. “Precisamos falar sobre esses crimes bárbaros que estão acontecendo e sobre a necessidade urgente de novas delegacias especializadas”.
As defensoras Rosana Leite e Maila Aletéa integram a câmara, que funciona dentro da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), como membro e suplente, respectivamente. A câmara conta ainda com representantes do Conselho Estadual de Defesa da Mulher (CEDM), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Polícia Militar (PM-MT), Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), entre outros.
Feminicídio
No Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente em 2015, com a entrada em vigor da Lei nº 13.104, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Ao incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, o crime foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros.
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