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24 de Abril de 2024
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    TJ anula Júri Popular após defensor identificar sucessão de erros no processo

    há 6 anos

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) anulou julgamento do Tribunal do Júri e os efeitos da sentença condenatória que determinou nove anos de prisão, em regime fechado, para o suposto doente mental A.M.L, em 2012, na comarca de Guarantã do Norte. A anulação foi feita em decisão de mérito, após o defensor público que atua em Peixoto de Azevedo, Odonias França de Oliveira, identificar gravíssimas ilegalidades no processo de condenação e pedir a liberdade do condenado e anulação do procedimento por meio de um habeas corpus.

    Oliveira explica que o julgamento foi feito e mantido com uma sucessão de erros técnicos gravíssimos, por terem sido desrespeitadas regras básicas do Código de Processo Penal. Ele informa que entrou no caso este ano, depois que a sentença foi encaminhada para a comarca de Peixoto de Azevedo, onde o acusado cumpriu pena por 1,6 anos.

    “Fiquei sabendo do caso por um outro assistido, que disse que esse condenado era doente e o advogado dativo nunca tinha conversado com ele. Peguei o processo porque ele veio cumprir pena aqui e verifiquei as irregularidades, entrei com o pedido de habeas corpus, e a liberdade foi concedida em decisão liminar em fevereiro e agora saiu a decisão de mérito, anulando o Júri que condenou o suposto criminoso”.

    A.M.L. foi acusado de tentativa de homicídio e durante o seu julgamento, o juiz que conduziu o Júri, identificou que o acusado apresentava evidências de confusão mental. “Ele chegou a demonstrar alteração de comportamento durante o interrogatório no Tribunal do Júri, e ainda assim, o juiz aceitou a condenação e determinou nove anos de prisão. Mas na própria sentença se contradisse, determinando também a realização de um exame de sanidade mental do acusado”, informa o defensor.

    Odonias explica que, naquela ocasião, o doente foi defendido por um advogado nomeado pelo Estado, os chamados dativos, que mesmo diante da percepção do juiz que conduziu o Júri, de que o acusado evidenciava problemas mentais, não exigiu que o exame de sanidade fosse feito antes do julgamento. Procedimento que afronta o artigo 149, inciso 2º, do Código de Processo Penal.

    O texto do artigo 149 do Código deixa claro que, ‘quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou cônjuge do acusado, seja submetido a exame médico legal’. O parágrafo segundo explica que o processo ficará suspenso, se já tiver sido iniciado, salvo para as diligências que possam ser prejudicadas pelo prazo.

    O defensor informa que a condenação ocorreu em 2012 e o acusado foi preso. Em 2013, o juiz reconhece que excedeu o prazo para a realização do exame e manda soltar o acusado. Em 2016, o Ministério Público Estadual verifica que tem sentença julgada e pede a execução da pena. O juiz faz uma audiência, verifica novamente que o exame não foi feito, mas determina novamente a prisão.

    “O processo deixa claro todos os erros e as omissões e agora, elas foram corrigidas com a decisão do TJ. O andamento agora é dar prazo para o MPE recorrer e se a decisão for mantida, o processo vai voltar para Guarantã do Norte, o exame deverá ser feito e então, um novo Júri realizado. O que podemos perceber é que a situação passou ‘desapercebida’ pelo advogado dativo, pelo MPE e pelo juiz. A gravidade do caso é vexatória”, avalia o defensor.

    A decisão de anular o Júri foi dada pela Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, na sexta-feira (9/3), seguindo o voto do relator, desembargador Pedro Sakamoto, que confirma a liminar de liberdade, dada em fevereiro, com o relaxamento da prisão no mérito.

    Márcia OliveiraAssessoria de Imprensa

    Telefone: 98165 2223

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