Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DPE pede ao TJ que juiz de 1ª instância avalie prisão domiciliar com base em HC do STF

    há 6 anos

    O coordenador do Núcleo de 2ª Instância da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE/MT), Edson Jair Weschter, solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, em reunião na tarde desta terça-feira (17/4), que a Instituição oriente os juízes de primeira instância a seguir, de ofício, a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à prisão domiciliar para presas provisórias, que cumpram os requisitos do HC coletivo 143.641, de fevereiro de 2018.

    A reunião foi solicitada pelo defensor público após a DPE/MT protocolar um HC coletivo, com pedido liminar, em nome de 18 presas detidas na Capital, na noite de 22 de março. No mesmo documento o órgão também estendeu o pedido a todas as presas no estado, que se enquadrem na situação. O HC foi recebido pelo desembargador da Segunda Câmara Criminal, Rondon Bassil Dower Filho, que solicitou mais informações processuais das presas, antes de julgar o pedido liminar.

    “Os juízes responsáveis pelas audiências de custódia, bem como aqueles responsáveis por ações penais em que há mulheres com os requisitos impostos pelo STF, devem avaliar, com base no HC coletivo, se cabe prisão domiciliar ou num presídio. O que fizemos foi levantar o número de presas da Capital, para acelerar o processo e vamos acompanhar o cumprimento da decisão do STF, em função da maioria dessas presas, serem atendidas por defensores”, afirmou Edson Jair.

    Entendimento - A decisão do STF afirma que as presas provisórias, com a guarda de seus filhos de até 12 anos, ou que são responsáveis por filhos deficientes, cumpram a prisão em casa, quando o motivo da detenção delas não for agressão aos filhos. “Essa orientação jurídica já foi repassada pelo STF, então, viemos pedir que a Justiça, em primeira instância, faça a analise desses casos, independente do pedido da DPE”, esclareceu o defensor.

    Edson Jair também protocolou um requerimento no TJ formalizando o pedido e lembrando que, em algumas comarcas onde tramita o processo de algumas das presas em Cuiabá, não há a presença física da Defensoria Pública, mas existe a estrutura da Justiça. Ele lembra que a decisão do STF concede prazo de 60 dias, a partir de fevereiro, para que os Tribunais Estaduais prestem informações do número de beneficiadas, para que o direito seja garantido.

    “É importante lembrar que a decisão foi tomada para beneficiar crianças e adolescentes, que após terem suas mães presas, ficam com parentes ou em abrigos e perdem os cuidados familiares na idade que mais precisam. A medida é para resguardar o direito de serem cuidadas por suas mães. As que conseguirem, terão que cumprir regras específicas, do contrário, voltarão para a prisão”, explicou o coordenador do Núcleo de Execução Penal (NEEP) defensor público André Rossignolo, um dos responsáveis pelo levantamento no presídio feminino Ana Maria do Couto, May.

    Mutirão - A Defensoria Pública de Mato Grosso organizou um mutirão, com cinco defensores públicos, no dia primeiro de março para entrevistar as 50 presas indicadas pela diretoria do presídio, como provisórias. Na ocasião foram coletados dados pessoais e a declaração de maternidade das presas. Posteriormente os documentos comprovando as declarações foram colhidos para que o pedido fosse feito.

    Argumento - A defensora pública do Núcleo Criminal de Cuiabá, Simone Campos da Silva, explica que a prisão de mães em penitenciárias, em regime fechado, é considerada a última medida a ser tomada pelo Estado, depois da lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal (CPP). Ela lembra que essa visão foi ampliada com a lei 13.257/16, que estabelece políticas públicas para a primeira infância e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leis e decretos, e sugere a prisão domiciliar para grávidas e mães.

    “Apresar de todo esse embasamento legal e de outros, que descrevemos no HC, os juízes de primeiro grau resistiam em conceder esse tipo de prisão. Mas após a decisão do STF, cabe a nós, cobrar esse direito”, informa.

    O HC foi assinado pelos cinco defensores: a coordenadora do Núcleo Criminal, Juliana Salvador, por Silvia Maria Ferreira, que atua no Tribunal do Júri, por Milena Bortolotto e Simone Campos que atuam no Núcleo Criminal. Além delas, o coordenador do NEP, Rossignolo.

    Márcia Oliveira
    Assessoria de Imprensa

    • Publicações3773
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpe-pede-ao-tj-que-juiz-de-1a-instancia-avalie-prisao-domiciliar-com-base-em-hc-do-stf/567533243

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)