Defensor não deve fazer audiência na Justiça sem presença do preso, recomenda Corregedoria
O Corregedor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Cid Campos Filho, em ato publicado no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (14/8), recomenda aos defensores públicos que se abstenham de fazer audiências em que o réu preso não seja levado ao Fórum.
O ato visa resguardar o direito legal garantido ao preso, de participar de todas as etapas de produção de provas contra si, para que conheça as acusações contra ele e junto com o seu defensor, exerça o direito de defesa.
A defensora pública que atua no Núcleo Criminal de Cuiabá, Erinan Goulart Ferreira, afirma que desde o início do ano audiências de instrução de processo permaneciam na agenda da Justiça, mesmo sem a presença do preso. E quando os profissionais da Defensoria se negavam a realizar a instrução, em alguns casos, eram responsabilizados pelo não andamento processual.
“Isso começou a ser uma constante no início do ano, diante de uma portaria que permitiu, por três meses, que o Sistema Prisional transferisse presos de Cuiabá para outros locais, sem avisar ao juiz. E sem o acusado presente, não aceitamos fazer a instrução processual, o que passou a criar certos constrangimentos. Uma instrução sem o preso, além de ilegal, atrapalha a defesa e impede que a pessoa acompanhe o seu processo”, explica a defensora.
Para Erinan, o ato da Corregedoria institucionaliza uma conduta que os profissionais estavam tomando individualmente, com base na lei, mas que estava sendo mal recebida pela Justiça. A defensora explica que a audiência de instrução de um processo - para ouvir testemunhas de acusação, defesa e para fazer acréscimo de provas - deveria ser concentrada num único dia, mas a dificuldade de reunir todos é grande. Por isso, sempre que necessária, uma audiência é feita e o preso deve estar presente.
“Esse ato nos garante segurança institucional, pois se permitirmos, a audiência ocorre e o processo anda mesmo sem a presença do acusado. E isso é contrário ao processo do contraditório e da ampla defesa. O preso que acompanha a instrução do seu processo e é condenado, recebe melhor essa condenação, pois entende melhor os motivos. Já o preso que é privado de participar das audiências, não recebe bem a pena, pois se sente excluído do processo e injustiçado”, afirma.
O ato entra em vigor a partir de hoje e reforça que, diante da ocorrência da ausência do réu, o defensor peça nova data e fundamente, legalmente, os prejuízos que o preso tem se o processo corre sem sua defesa. E lembra que o defensor tem independência funcional para tomar medidas que julgue necessárias para a garantia do direito do réu preso.
O coordenador do Núcleo de Execução Penal, defensor público André Rossignolo informa que em Cuiabá atualmente existem 3,8 mil presos na penitenciária masculina, feminina e no Centro de Ressocialização de Cuiabá. Estima-se que desses, de 60% a 70% são atendidos pela Defensoria Pública de Mato Grosso.
Márcia Oliveira
Assessoria de Imprensa
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