Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Defensor não deve fazer audiência na Justiça sem presença do preso, recomenda Corregedoria

    há 6 anos

    O Corregedor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Cid Campos Filho, em ato publicado no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (14/8), recomenda aos defensores públicos que se abstenham de fazer audiências em que o réu preso não seja levado ao Fórum.

    O ato visa resguardar o direito legal garantido ao preso, de participar de todas as etapas de produção de provas contra si, para que conheça as acusações contra ele e junto com o seu defensor, exerça o direito de defesa.

    A defensora pública que atua no Núcleo Criminal de Cuiabá, Erinan Goulart Ferreira, afirma que desde o início do ano audiências de instrução de processo permaneciam na agenda da Justiça, mesmo sem a presença do preso. E quando os profissionais da Defensoria se negavam a realizar a instrução, em alguns casos, eram responsabilizados pelo não andamento processual.

    “Isso começou a ser uma constante no início do ano, diante de uma portaria que permitiu, por três meses, que o Sistema Prisional transferisse presos de Cuiabá para outros locais, sem avisar ao juiz. E sem o acusado presente, não aceitamos fazer a instrução processual, o que passou a criar certos constrangimentos. Uma instrução sem o preso, além de ilegal, atrapalha a defesa e impede que a pessoa acompanhe o seu processo”, explica a defensora.

    Para Erinan, o ato da Corregedoria institucionaliza uma conduta que os profissionais estavam tomando individualmente, com base na lei, mas que estava sendo mal recebida pela Justiça. A defensora explica que a audiência de instrução de um processo - para ouvir testemunhas de acusação, defesa e para fazer acréscimo de provas - deveria ser concentrada num único dia, mas a dificuldade de reunir todos é grande. Por isso, sempre que necessária, uma audiência é feita e o preso deve estar presente.

    “Esse ato nos garante segurança institucional, pois se permitirmos, a audiência ocorre e o processo anda mesmo sem a presença do acusado. E isso é contrário ao processo do contraditório e da ampla defesa. O preso que acompanha a instrução do seu processo e é condenado, recebe melhor essa condenação, pois entende melhor os motivos. Já o preso que é privado de participar das audiências, não recebe bem a pena, pois se sente excluído do processo e injustiçado”, afirma.

    O ato entra em vigor a partir de hoje e reforça que, diante da ocorrência da ausência do réu, o defensor peça nova data e fundamente, legalmente, os prejuízos que o preso tem se o processo corre sem sua defesa. E lembra que o defensor tem independência funcional para tomar medidas que julgue necessárias para a garantia do direito do réu preso.

    O coordenador do Núcleo de Execução Penal, defensor público André Rossignolo informa que em Cuiabá atualmente existem 3,8 mil presos na penitenciária masculina, feminina e no Centro de Ressocialização de Cuiabá. Estima-se que desses, de 60% a 70% são atendidos pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

    Márcia Oliveira
    Assessoria de Imprensa

    • Publicações3773
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensor-nao-deve-fazer-audiencia-na-justica-sem-presenca-do-preso-recomenda-corregedoria/612531232

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)